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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Conselho Regional de Administração. Coação sofrida pelo Impetrante para afastar-se do cargo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Dano Moral - Pessoa Jurídica - Representação Irregular - Quantum

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Servidor castrense e o veto ao exercício da advocacia

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 10:05
Tributário. Conselhos Regionais de classe. Anuidades. Correção monetária.

Mandado de segurança. Objetivando a suspensão e a exigibilidade do recolhimento das anuidades e das taxas dos certificados de regularidade e inscrição de pessoa jurídica/física cobrados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
O dano moral e sua reparação

Raquel Schöning Dada, Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Professora de Direito Civil do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Endereço eletrônico: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 12:47
Questões comentadas de Direito Processual Civil.

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado Mato Grosso - MT.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Uso e Abuso da Antecipação de Tutela em Matéria Previdenciária

Alan Pereira de Araújo
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01
Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 14:56
A Seletividade do Sistema Penal: resultando em um tratamento diferenciado entre os indivíduos

O presente artigo visa abordar desde a construção histórica do Direito Penal, até chegar na seletividade do sistema penal, abordando sobre a dificuldade de a justiça alcançar as classes dominantes, quando esses cometem delitos. Demonstrando que os pertencentes das classes menos favorecidas sempre foram tratados de maneira diferenciada pelo poder punitivo, com isso ferindo o princípio constitucional da igualdade. Nesse sentido, iremos observar que os crimes cujo atingem os cofres públicos, podem ser ainda mais gravosos do que um delito contra patrimônio individual. Desta forma, o artigo ainda aborda que já foi implantado na sociedade o estereótipo da pessoa que comete delitos.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:19
Indenização por dano moral. Contrato de prestação de serviços educacionais entre os litigantes.

Inadimplemento do contratante (aluno) durante o curso do semestre letivo. Matrícula cancelada. Acadêmico impedido de frequentar as aulas e realizarprovas na presença de toda a classe.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdiconal. Vínculo de emprego.

Corretor de seguro. Comissões. Horas extraordinárias.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros

Tassus Dinamarco, advogado. André Capelazo Fernandes, advogado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:24
O direito ao silêncio no direito brasileiro contemporâneo
Ministros do STJ definem limites à confissão extrajudicial e reforçam que o silêncio não pode embasar condenação nem ser usado contra o acusado
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Array Publicado em 2018-02-27T14:45:27+00:00
Acusados de roubo a caixas eletrônicos são condenados

A pena para cada um dos réus foi de mais de 15 anos de prisão.

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